Não, nosso serviço é opcional, para pessoas que encontram dificuldades de abrir gratuitamente junto ao portal do governo: gov.br
Não, o registro do CNPJ MEI pode ser aberto de forma gratuita através do portal do governo: gov.br
Não, somos uma assessoria privativa e opcional, o site oficial do governo para abertura de MEI é o: gov.br
Somos uma empresa com mais de 5 anos de experiência no ramo de assessoria administrativa e contábil, que busca promover um serviço completo de análise documental, registro de documentos, validação de dados, renovação de documentação, abertura do Brasil Cidadão, consultoria contábil e consultoria trabalhista. Enfim, prestamos toda a gama de serviços necessária com foco naquele que já é ou pretende ser tonar um MEI (microempreendedor individual).
Contratando nossos serviços, nós cuidaríamos de todo o necessário em todo o processo de abertura do cnpj MEI, desde análise documental, até a regularização de documentos, caso necessite, para ter êxito na regularização do seu negócio.
Em 2008 surge o MEI e a possibilidade de registro do CNPJ MEI através da Lei n°128, que visa formalizar o pequeno empresário individual. Se encaixa nessa categoria, os trabalhadores que:
Possuem faturamento de até R$ 81.000,00 por ano;
Não são sócios ou titulares de outra empresa;
Tenham no máximo um empregado;
Exercem uma das atividades permitidas ao MEI, segundo a Resolução CGSN nº 140, de 2018.
O faturamento do MEI, de janeiro a dezembro, deve ser de até no máximo R$ 81.000,00.
Dessa forma, caso o Microempreendedor Individual se formalize durante o ano em curso,
o seu faturamento deve ser proporcional a R$ 6.750,00 por mês, até 31 de dezembro do
mesmo ano.
Sim. Ao se formalizar e manter suas contribuições em dia, o MEI poderá usufruir da aposentadoria por idade de acordo com a carência onde o tempo mínimo de contribuição é de 180 meses a contar do primeiro pagamento em dia, mulheres aos 60 anos e homens aos 65 possuem direito à aposentadoria por idade.
Para o MEI:
Auxílio doença e Aposentadoria por invalidez: Neste caso é necessário 12 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia;
Salário-maternidade: neste caso é necessário 10 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia;
Para seus dependentes:
Pensão por morte e auxílio reclusão: Esses benefícios possuem duração variável, de acordo com a idade e o tipo de beneficiário.
Sim. O empregado de uma empresa privada pode se tornar possuir um CNPJ MEI.
Sim, desde que não tenha renda mensal igual ou superior a 1 salário mínimo no período de
pagamento do benefício.
Sim. Dessa forma, quem possui CNPJ MEI pode abrir conta jurídica em praticamente todos os
bancos do país e desfrutar dos mais diversos benefícios, como crédito facilitado com juros
mais baixos.
Sim. O MEI pode contratar até um empregado, desde que a pessoa contratada não seja seu
cônjuge, seguindo todas as normas da CLT, pagando um salário mínimo ou o piso salarial da
categoria.
Sim. Quem possui um CNPJ MEI pode emitir notas fiscais (NFe) de produto ou serviço, de
acordo com sua atividade.
Sim. Para isso, basta preencher o formulário acima com novo endereço que realizaremos a transferência de sede para o novo Estado em menos de 48 horas. Mas, atente-se apenas para a regulamentação de Uso e Ocupação de Solo do novo endereço.
Da mesma forma, informamos que o número do seu CNPJ MEI continuará o mesmo, independente do processo de alteração de sede.
Primeiramente, saiba que é possível fazer qualquer alteração no cadastro a qualquer momento após o registro do seu CNPJ MEI. Portanto, basta preencher o formulário acima que atualizaremos seus dados forma rápida e simplificada junto ao Governo.
2.1- excluir ou alterar o nome fantasia;
2.2- alterar telefone;
2.3- alterar ou excluir e-mail;
2.4- alterar a ocupação;
2.5- alterar o capital social;
2.6- alterar a forma de atuação (atividades econômicas principal e/ou secundárias).
Para realizar o cadastro, utilizamos a base oficial de Códigos de Endereçamento Postal dos Correios, por isso, caso ocorra algum erro, recomenda-se que o empreendedor verifique o CEP correspondente ao seu endereço no site dos Correios ou dirigindo-se pessoalmente ao posto dos Correios mais próximo.
Quando ocorrer casos como esse, o sistema irá preencher automaticamente, o bairro, o município e a UF. No entanto, o microempreendedor deve informar os demais campos referentes ao endereço, como complemento, ponto de referência e um telefone de contato, para podermos concluir o processo de alteração do seu cadastro MEI.